A Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa SF/SUREM 9/2025, que altera as regras para entrega da Declaração de Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
A principal novidade é a criação de um prazo de 60 dias para autorregularização: caso a declaração não seja entregue no prazo regulamentar, o contribuinte será notificado e terá dois meses para regularizar a situação sem a aplicação imediata da multa.
Se a D-SUP não for enviada após o prazo adicional, será aplicada multa de 10% do valor do ISS devido no exercício, considerando que a sociedade não estivesse enquadrada no regime especial.
E cuidado: a emissão de NFS-e com código de serviço incompatível com o regime especial poderá levar ao desenquadramento do regime, salvo se o documento for cancelado ou substituído dentro do prazo legal.
O Sescon-SP alerta os empresários contábeis para que revisem seus próprios processos e orientem seus clientes sobre os prazos e cuidados na emissão de NFS-e e no envio da D-SUP, evitando penalidades e riscos de perda do regime especial.
Publicado em: 24/07/2025