Previsão legal: Alteração da CLT pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, no que tange somente à Contribuição Sindical, onde a contribuição perdeu o caráter tributário e deixou de ser compulsória. Passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.
Vencimento: 31/01
Base de cálculo: Capital social
A empresa poderá optar pelo pagamento dessa contribuição ou aguardar a assistencial após o fechamento da negociação coletiva.
O valor da sindical é integralmente abatido no momento do recolhimento da confederativa, restando apenas o excedente para pagamento.
Previsão legal: A previsão legal para cobrança está no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal:
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Não houve nenhuma alteração legal dessa contribuição, bem como nenhum pronunciamento do Poder Judiciário que alterasse o entendimento atual, portanto, ela continua devida e prevista no artigo supramencionado.
Vencimento: 20/05
Base de cálculo: Receita bruta
Aquele que quita a contribuição confederativa fica dispensado do pagamento da contribuição assistencial. Previsão legal: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Para a contribuição assistencial de 2024:
Como é de vosso conhecimento, em setembro de 2023, o Pleno do STF fixou o tema 935 sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, tornado-a obrigatória para associados e não associados. Utilizando-se da transparência que permeia nossa relação com os representados, o Sescon-SP sempre formalizou e deu a devida publicidade da cobrança desta contribuição para os seus representados em suas Convenções Coletivas de Trabalho, as mais recentes firmadas após a data base de 1º de agosto de 2024. Importante ressaltar, que os valores da contribuição assistencial foram fixados em AGE realizada no dia 30 de novembro de 2023.
Base de cálculo: Receita bruta do ano anterior ao vencimento da contribuição (exemplo: ano exercício de2024 é de acordo com a receita bruta de 2023).
É uma contribuição de adesão espontânea, mas seu valor é ínfimo perto dos grandes benefícios e valor agregado trazidos. Previsão legal: Está prevista nos termos em que foi aprovado pela assembleia geral, trata-se de um valor pago para usufruir dos benefícios e vantagens disponibilizados pelo Sindicato.