Contribuições

Como funciona o sistema de contribuições?

SINDICAL

Principal contribuição que garante a representatividade e sustentabilidade da entidade.

Previsão legal: Alteração da CLT pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, no que tange somente à Contribuição Sindical, onde a contribuição perdeu o caráter tributário e deixou de ser compulsória. Passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória.

Vencimento: 31/01

Base de cálculo: Capital social

CONFEDERATIVA

A empresa poderá optar pelo pagamento dessa contribuição ou aguardar a assistencial após o fechamento da negociação coletiva.

O valor da sindical é integralmente abatido no momento do recolhimento da confederativa, restando apenas o excedente para pagamento.

Previsão legal: A previsão legal para cobrança está no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Não houve nenhuma alteração legal dessa contribuição, bem como nenhum pronunciamento do Poder Judiciário que alterasse o entendimento atual, portanto, ela continua devida e prevista no artigo supramencionado.

Vencimento: 20/05

Base de cálculo: Receita bruta

ASSISTENCIAL

Aquele que quita a contribuição confederativa fica dispensado do pagamento da contribuição assistencial. Previsão legal: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea “e”, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

Para a contribuição assistencial de 2023:

Como é de vosso conhecimento, em setembro de 2023, o Pleno do STF fixou o tema 935 sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, tornado-a obrigatória para associados e não associados. Utilizando-se da transparência que permeia nossa relação com os representados, o Sescon-SP sempre formalizou e deu a devida publicidade da cobrança desta contribuição para os seus representados em suas Convenções Coletivas de Trabalho, as mais recentes firmadas após a data base de 1º de agosto de 2023. Importante ressaltar, que os valores da contribuição assistencial foram fixados em AGE realizada no dia 13 de dezembro de 2022.

Vencimento: Determinado após o fechamento da convenção coletiva de trabalho.

Base de cálculo: Receita bruta do ano anterior ao vencimento da contribuição (exemplo: ano exercício de 2023 é de acordo com a receita bruta de 2022).

ANUIDADE ASSOCIATIVA

É uma contribuição de adesão espontânea, mas seu valor é ínfimo perto dos grandes benefícios e valor agregado trazidos. Previsão legal: Está prevista nos termos em que foi aprovado pela assembleia geral, trata-se de um valor pago para usufruir dos benefícios e vantagens disponibilizados pelo Sindicato.

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