A reta final para o início da reforma tributária do consumo trouxe uma novidade importante: o Fisco decidiu que, em janeiro de 2026, os documentos fiscais não serão bloqueados pela ausência dos campos de IBS e CBS.
A validação técnica desses tributos foi adiada, o que evita rejeições logo no início da vigência do novo sistema. A obrigação de informar os valores, porém, continua valendo e deverá ser observada pelos contribuintes.
Com esse cenário, ganham destaque as orientações divulgadas sobre como será a entrada em vigor da CBS e do IBS. A partir de 1º de janeiro, todos os documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e e demais modelos, devem passar a conter o destaque dos novos tributos. As declarações específicas, como a DeRE e aquelas ligadas às plataformas digitais, serão liberadas progressivamente, à medida que seus leiautes forem concluídos. Caso a emissão seja impossibilitada por falha do ente federativo, isso não representará descumprimento da obrigação acessória.
Modelos como a NF-ABI, a NFAg e o BP-e Aéreo já têm leiautes definidos, mas ainda sem data oficial de início. Outros seguem em desenvolvimento, como a NF-e Gás e as declarações aplicadas a regimes especiais. Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS deverão inscrever-se no CNPJ exclusivamente para fins de apuração.
O ano de 2026 também será tratado como período de testes: quem cumprir corretamente as obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento dos novos tributos durante esse primeiro ciclo. Já os titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão, a partir de janeiro, dar início aos pedidos de habilitação aos Fundos de Compensação pelo e-CAC.
Para saber mais, acesse a íntegra do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.
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Publicado em: 03/12/2025