Empresas Devem Ficar Atentas ao Uso Obrigatório do DTE

A partir de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) passa a ser obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas. O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, não sendo necessária qualquer adesão ou solicitação prévia por parte do contribuinte.

Com a obrigatoriedade, todas as comunicações eletrônicas realizadas pelos sistemas oficiais da Receita Federal passam a ter plena validade jurídica. Os sistemas e-Processo e a Caixa Postal do e-CAC já estão integralmente adequados a esse modelo de comunicação, tornando o acompanhamento eletrônico parte essencial da rotina das empresas.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Nessas situações, o DTE-SN coexistirá com a ciência das comunicações realizadas por meio do e-CAC, o que exige atenção redobrada quanto ao acompanhamento das mensagens.

É importante destacar que a falta de acesso ou leitura das comunicações não impede a produção de efeitos legais. Por isso, o monitoramento frequente da Caixa Postal passa a ser indispensável para evitar perda de prazos, autuações e outros riscos fiscais. Nesse contexto, o papel do empresário e do profissional da contabilidade é fundamental para orientar, organizar rotinas e garantir que nenhuma comunicação oficial deixe de ser observada

Publicado em: 19/01/2026

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