Não é Excesso de Contadores. É Excesso de Complexidade.

Confesso que a fala recente do ministro da Fazenda, afirmando que “você entra em uma empresa brasileira e tem mais contador do que engenheiro” como evidência da ineficiência do sistema tributário, não apenas surpreende — ela preocupa. Porque revela uma leitura superficial de um problema estrutural profundo. E, pior, desloca a responsabilidade justamente para quem, na prática, tem evitado que esse sistema entre em colapso.

Transformar o contador em símbolo da ineficiência tributária é ignorar a realidade concreta de quem opera diariamente dentro do que, sem exagero, é um dos sistemas tributários mais complexos e litigiosos do mundo. Empresas brasileiras não mantêm departamentos fiscais robustos por vaidade burocrática. Fazem isso por sobrevivência. Porque errar tributo no Brasil não é mero detalhe administrativo — é risco financeiro, jurídico e reputacional real.

Sem o contador dentro das organizações, a arrecadação pública se tornaria caótica. É o contador quem:

  • traduz normas frequentemente confusas;
  • evita autuações desnecessárias;
  • organiza informações para fiscalização;
  • garante mínima previsibilidade para investimento e operação;
  • atua como mediador silencioso entre Estado e contribuinte.

Culpá-lo pela complexidade tributária é inverter completamente a equação. É como culpar o médico pelo hospital estar super lotado.

Se o ministro quer um termômetro mais honesto dessa febre, talvez devesse olhar para outro lugar: a própria estrutura estatal construída para administrar o caos tributário.

Vamos aos números, já que essa é a nossa área de atuação.

O contencioso tributário brasileiro equivale hoje a cerca de 75% do Produto Interno Bruto — algo próximo de R$ 5 trilhões. Trata-se, possivelmente, do maior contencioso tributário do mundo. Para efeito de comparação, a média dessa relação nos países da OCDE gira em torno de 0,28%. Sim: estamos comparando 75% com 0,28%.

Quando observamos a estrutura estatal mobilizada para arrecadar, fiscalizar, controlar e julgar tributos, o quadro se torna ainda mais expressivo.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a força de trabalho do Judiciário brasileiro em 2024 era de aproximadamente 450 mil profissionais entre magistrados e servidores. Estima-se que cerca de 25% dessa força esteja dedicada a matérias fiscais e tributárias — algo em torno de 112,5 mil pessoas.

No contencioso administrativo federal, considerando Procuradoria da Fazenda Nacional e CARF, estima-se aproximadamente 5 mil profissionais.

Na administração tributária federal direta, representada pela Receita Federal do Brasil, são cerca de 12 mil servidores, além de aproximadamente 8 mil profissionais de apoio (tecnologia, segurança, serviços administrativos), totalizando perto de 20 mil pessoas.

Na esfera estadual, com 26 estados e o Distrito Federal, a estrutura se multiplica. Secretarias da Fazenda, procuradorias e tribunais administrativos somam contingentes expressivos. Estados como São Paulo ultrapassam facilmente 15 mil profissionais nessas atividades. Mesmo adotando uma estimativa conservadora de 3 mil profissionais por unidade federativa, chegamos a cerca de 81 mil pessoas.

Por fim, há a administração tributária municipal. São 5.570 municípios, com estruturas extremamente desiguais. A cidade de São Paulo conta com milhares de profissionais, enquanto municípios pequenos possuem equipes reduzidas. Ainda assim, assumindo uma estimativa mínima de 25 profissionais por município, teríamos algo próximo de 140 mil pessoas.

Somando tudo, alcançamos aproximadamente 360 mil profissionais do Estado dedicados direta ou indiretamente à administração do sistema tributário brasileiro.

Não seria esse o verdadeiro termômetro da sua ineficiência?

Que a esperada eficiência do novo modelo tributário e como dito pelo próprio ministro “o melhor está por vir” permita ao estado brasileiro diminuir esse contingente gigantesco dedicado a ineficiência estatal e aí sim aumentar o número de engenheiros para melhorar a qualidade de nossas estradas, hoje esburacadas por todo país, contratar e qualificar professores para cuidar da educação das nossas crianças e aumentar o número de médicos para cuidar da saúde da nossa população.

Essa deveria ser a real preocupação do nosso ministro e não com o número de contadores dentro das empresas, até porque a eventual simplificação tributária — frequentemente mencionada pelo ministro Haddad como caminho para reduzir a necessidade de contadores nas empresas — não implica necessariamente diminuição desses profissionais no ambiente corporativo. Isso porque a atuação contábil vai muito além da apuração de tributos e do compliance fiscal. Profissionais da contabilidade participam do planejamento financeiro e estratégico, da estruturação de custos, da governança corporativa, da contabilidade societária, da análise de desempenho econômico, do suporte a decisões de investimento e da geração de informações essenciais para gestão e transparência empresarial. Mesmo em sistemas tributários mais simples, essas funções permanecem indispensáveis, pois dizem respeito não apenas ao cumprimento de obrigações fiscais, mas à própria sustentabilidade, eficiência e competitividade das organizações.

A reforma tributária pode — e esperamos sinceramente que consiga — simplificar parte desse cenário. Mas simplificação real não se mede pelo número de contadores nas empresas. Mede-se pela redução de litígios, pela estabilidade normativa, pela clareza das regras e pela diminuição da própria máquina estatal dedicada a interpretar, cobrar, revisar e disputar tributos.

Se hoje há muitos contadores nas empresas brasileiras, isso não evidencia excesso privado. Evidencia insuficiência pública na construção de um sistema simples, funcional e previsível.

Talvez seja hora de inverter a pergunta:

Não por que as empresas têm tantos contadores.

Mas por que o Estado precisa de uma estrutura tão gigantesca para administrar seus próprios tributos.

Até que essa resposta exista, transformar o contador em bode expiatório não é apenas injusto — é desviar o foco do verdadeiro problema.

Publicado em: 25/02/2026

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