A recente liminar obtida pela OAB-SP, que suspende a majoração de 10% na base de cálculo do Lucro Presumido para sociedades de advogados, injeta novo fôlego à tese defendida pelo Sescon-SP. A entidade, que foi a primeira a levar o tema ao Judiciário, vê na medida um precedente fundamental para seus associados, o setor contábil e de serviços.
O Judiciário reconheceu, ainda que de forma preliminar, que a alteração prevista na Lei Complementar 224/2025 pode ferir a lógica do sistema tributário ao inflar artificialmente a base de cálculo dos impostos. Esse entendimento valida diretamente a linha adotada no mandado de segurança coletivo do Sescon-SP, que contesta a legalidade dessa majoração.
O cenário deixa de ser um caso isolado para se tornar uma tendência jurídica. Com isso, cresce a expectativa por uma decisão favorável às empresas representadas pela entidade, que sofrem com pressões fiscais semelhantes.
Mais do que nunca, a articulação é vital para assegurar um ambiente tributário previsível e coerente com os princípios constitucionais.
Agora, o que se espera é coerência nas decisões e segurança jurídica para todos os setores impactados. O Sescon-SP seguirá atuando para que esse entendimento avance e se consolide, garantindo equilíbrio e justiça no sistema tributário.
Publicado em: 25/03/2026