Simples Nacional 2027 Tem Prazo Confirmado para Setembro e Reforça Necessidade de Planejamento Antecipado

Um ponto importante para o setor contábil e para as empresas foi oficialmente confirmado: a publicação da Resolução CGSN 186/2026 formalizou as regras para a opção pelo Simples Nacional no ano de 2027, antecipando para setembro um movimento que já vinha sendo sinalizado no contexto da Reforma Tributária.

Com isso, o período para formalizar essa escolha ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos práticos a partir de janeiro de 2027.

Essa mudança está diretamente ligada à reforma tributária, especialmente à implementação do IBS e da CBS, por isso, destacamos a necessidade de um planejamento tributário mais estruturado e antecipado neste momento.

Além da opção pelo Simples Nacional, a norma também permite que empresas optantes avaliem a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do regime, no mesmo período, exclusivamente para o primeiro semestre de 2027. Por isso, alertamos que se trata de uma decisão estratégica, que pode impactar a carga tributária, o fluxo de caixa e a organização das operações.

Outro ponto relevante é que, em caso de indeferimento da opção, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências, o que exige acompanhamento constante da situação fiscal.

Dessa forma, o Sescon-SP orienta que empresas e profissionais da contabilidade iniciem desde já a revisão do enquadramento tributário de seus negócios e de seus clientes, a simulação de cenários e a verificação de eventuais pendências fiscais, assegurando decisões mais seguras e alinhadas ao novo prazo estabelecido.

Publicado em: 17/04/2026

Seja um Associado SESCON-SPCarteirinha de Associado
1