O jornal Valor Econômico repercutiu nesta segunda-feira, 12 de janeiro, a decisão da Justiça Federal que concedeu liminar no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sescon-SP, prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.
A reportagem destaca que o Sescon-SP entrou com a medida visando resguardar os associados de terem de cumprir a exigência de aprovar, até 31 de dezembro de 2025, a distribuição dos lucros apurados no exercício como condição para manter a isenção do Imposto de Renda sobre os resultados, um prazo considerado inexequível.
Leia a íntegra da reportagem no Valor Econômico acessando o link: https://l1nk.dev/Ipse8
Publicado em: 13/01/2026