A distribuição dos lucros acumulados até 31/12/2025 ganhou um novo capítulo com a Lei 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos e trouxe uma nova obrigação para empresas e profissionais da contabilidade: o arquivamento, na Junta Comercial, da ata que formaliza essa deliberação. Com o aumento das dúvidas sobre como proceder, a Jucesp publicou um comunicado esclarecendo exatamente como esse registro deve ser feito e a principal orientação é dividir o documento em dois.
A Jucesp explica na comunicação que a ata arquivada deve conter apenas as informações essenciais da reunião, como identificação da empresa, data, local, participantes, pauta, deliberação e assinaturas. Todos os detalhes sensíveis, valores distribuídos, critérios adotados, parcelas destinadas a cada sócio, prazos e condições de pagamento, devem constar em um anexo separado, que poderá ser classificado como documento de uso interno restrito.
Esse formato, segundo a autarquia, garante que a empresa cumpra a legislação sem expor informações estratégicas que não precisam ser de conhecimento público.
O comunicado também orienta sobre o envio dos documentos. A apresentação pode ser feita em meio físico ou totalmente digital. Quando a assinatura for eletrônica, todos os envolvidos devem assinar com certificado digital. Se as assinaturas forem manuais, o protocolo eletrônico deve ser feito por contador ou advogado com certificado digital, acompanhado da declaração de autenticidade e do respectivo registro profissional. Para quem optar pela classificação restrita do anexo, o pedido deve ser anexado ao processo de arquivamento.
Para compreender todos os detalhes e assegurar o cumprimento adequado da norma, recomendamos a leitura atenta do comunicado emitido pela Jucesp.
Acesse o Link e saiba mais: https://www.gazetamercantil.digital/lei-dos-lucros-e-dividendos-entidade-que-representa-300-mil-empresas-aciona-a-justica-contra-exigencia-considerada-impossivel/
Publicado em: 11/12/2025