Diante da manutenção, na Lei 15.270/2025, de uma regra incompatível com a realidade contábil e societária das empresas, o Sescon-SP acaba de impetrar mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, em defesa de suas empresas associadas.
A ação visa resguardar os associados de serem obrigados a cumprir a exigência de aprovar, até 31/12/25, a distribuição dos lucros apurados no próprio exercício como condição para manter a isenção de IR sobre os resultados. Na prática, essa regra desconsidera a forma como a contabilidade é feita no país, em que os balanços são encerrados, examinados e aprovados nos primeiros meses do ano seguinte, em conformidade com o Código Civil, a Lei das S.A., e normas do CFC.
O mandado de segurança sustenta que a exigência criada é juridicamente e tecnicamente inexecutável, viola a legislação, compromete a segurança jurídica, fere o princípio da irretroatividade tributária e transforma uma suposta regra de transição em armadilha fiscal. A ação pede que não seja exigido IR sobre lucros e dividendos apurados até 31/12/2025, desde que esses resultados sejam efetivamente apurados em 2025 e tenham sua distribuição aprovada em atas registradas até 30/04/2026, em consonância com os prazos previstos na legislação.
Com a medida, o Sescon-SP renova seu compromisso com a proteção das associadas, que integram um universo superior a 300 mil empresas de serviços no Estado de São Paulo, incluindo cerca de 25 mil sociedades de contabilidade e de auditoria, além de consultorias, fundos, holdings e outras diretamente impactadas.
A entidade lutará para que seus associados não sejam submetidos a uma corrida inviável na reta final do ano. Lembrando que em caso de deferimento da liminar, empresas que vierem a se associar ao Sescon-SP também serão alcançadas pela decisão. (link na bio)
Continuaremos acompanhando o andamento da ação e as demais medidas legislativas relacionadas, mantendo nossos associados informados sobre os desdobramentos.
Publicado em: 28/11/2025