Lei 15.207/25: STF Reconhece Dificuldade Prática e Concede Prazo Adicional, em Caráter Liminar

O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante para reduzir a insegurança jurídica vivida pelas empresas nas últimas semanas. Em decisão liminar proferida hoje, 26 de dezembro, o Ministro Nunes Marques, Relator da ADI 7.912, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, para fins de manutenção da isenção do IR prevista na Lei 15.270/2025.

A decisão reconhece que o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 é exíguo e de difícil cumprimento, considerando os ritos da legislação societária e das normas contábeis, além do risco de insegurança jurídica decorrente de deliberações baseadas em dados ainda não definitivos.

É importante destacar que se trata de decisão liminar, de caráter provisório, ainda sujeita à análise do Plenário do STF, não havendo, até o momento, afastamento definitivo da norma nem declaração de inconstitucionalidade.

Diante desse cenário, o Sescon-SP orienta, por cautela, que as empresas avaliem, sempre que possível, a tentativa de cumprimento dos prazos e exigências previstos na legislação vigente, considerando sua realidade operacional, societária e contábil, a fim de mitigar riscos até que haja decisão final.

No âmbito da própria ADI 7.912, o Sescon-SP atua no STF como amicus curiae, contribuindo com subsídios técnicos e a visão prática de quem aplica a norma no dia a dia, para auxiliar a Corte na análise dos impactos reais da legislação.

Paralelamente, o Sescon-SP aguarda a apreciação do pedido de liminar no Mandado de Segurança Coletivo, em tramitação na Justiça, que busca afastar a exigência do prazo originalmente previsto na lei em relação às empresas associadas.

O Sescon-SP segue acompanhando o tema de forma permanente e manterá todos informados sobre novos desdobramentos.

Publicado em: 26/12/2025

Seja um Associado SESCON-SPCarteirinha de Associado
1