Lei 15.270/25: Esclarecimentos da Receita Avança, Mas Desafios Permanecem

A Receita Federal do Brasil divulgou um documento de Perguntas e Respostas com esclarecimentos sobre a aplicação da Lei 15.270/25, que trata da incidência do IR sobre lucros e dividendos, especialmente em relação aos resultados apurados no ano-calendário de 2025. O tema exige atenção, considerando que os efeitos da norma passam a produzir impactos a partir de janeiro de 2026.

A publicação do material foi viabilizada a partir da atuação do Conselho Federal de Contabilidade, , que obteve um avanço relevante ao garantir um posicionamento oficial da administração tributária. A iniciativa contribui para ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias à classe contábil e aos contribuintes diante das mudanças introduzidas pela nova legislação.

No mais, o Sescon-SP manifesta ressalvas quanto à orientação que prevê a elaboração de balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025, conforme indicado nas Respostas nº 8, 9, 10 e 20 do documento.

Entendemos que essa solução ainda não resolve as dificuldades postas neste momento, pois ainda desconsidera a prática contábil consolidada, o rito societário previsto na legislação e a realidade operacional das empresas.

É importante ressaltar que o entendimento apresentado não contempla ainda milhares de empresas já realizaram deliberações e atas societárias em desconformidade com essa interpretação, o que pode gerar insegurança jurídica e retrabalho para contribuintes e profissionais da contabilidade.
Portanto, o Sescon-SP alerta que, mesmo após os esclarecimentos, permanece a exigência de cumprimento de um prazo considerado inexequível, por não se compatibilizar com os princípios contábeis, com o rito societário previsto na Lei das S.A.s e com as disposições do Código Civil.

Nossa entidade continuará trabalhando para encontrar uma solução técnica, juridicamente segura e aplicável à realidade das empresas.

Publicado em: 17/12/2025

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