Licença-Paternidade é Ampliada: Confira o Que Muda com a Nova Lei

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1 de abril, a Lei 15.371/2026, que traz mudanças relevantes na licença-paternidade, com impactos diretos para as empresas e para a rotina do departamento pessoal.

A nova legislação amplia o período de afastamento, cria o salário-paternidade, altera a forma de custeio do benefício e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. Até então fixada em cinco dias corridos, a licença passa a ter ampliação progressiva, conforme o seguinte cronograma:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias em 2028
20 dias em 2029

O direito é assegurado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sempre sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao custeio do benefício. Embora o empregador continue responsável pelo pagamento ao trabalhador durante o período de afastamento, o valor será posteriormente reembolsado pelo INSS.

A lei também institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda a trabalhadores que antes não estavam plenamente cobertos. O benefício será integral para empregados, calculado conforme a média de contribuições para contribuintes individuais e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Outro ponto importante é a ampliação do alcance da licença, que passa a contemplar categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além de reforçar o direito em situações de adoção e guarda.

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, sistemas e rotinas de folha de pagamento, a fim de garantir a correta aplicação das novas regras.

Publicado em: 01/04/2026

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