A Prefeitura de São Paulo divulgou novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão da implantação da reforma tributária.
Em dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que os documentos fiscais eletrônicos deverão prever campos específicos para o destaque dos novos tributos. No entanto, uma Nota Técnica posterior flexibilizou as validações obrigatórias, permitindo um período de adaptação.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo definiu que, ao longo de 2026, as empresas prestadoras de serviços poderão emitir a NFS-e tanto pelo leiaute atualmente utilizado, com informações apenas do ISS, quanto pelo novo leiaute, que inclui os campos relativos ao ISS, ao IBS e à CBS. Reforçando que a opção pelo novo modelo implica a aplicação integral das regras e validações previstas.
O ano de 2026 será considerado um período de testes. Apesar disso, a legislação permanece vigente, sem prorrogação de prazos ou exclusão de penalidades, o que torna fundamental a preparação prévia.
O Município de São Paulo manterá seu emissor próprio de NFS-e, sem alteração na sistemática de arrecadação do ISS em 2026. A principal mudança será a inclusão de novos campos relacionados ao IBS e à CBS, como o Código de Situação Tributária e o Código de Classificação Tributária.
A Secretaria Municipal da Fazenda já disponibilizou uma nova versão do Manual de Utilização do Web Service da NFS-e, permitindo que empresas prestadoras de serviços e desenvolvedores iniciem as adaptações necessárias em seus sistemas.
Dessa forma, o Sescon-SP reforça a importância de que os empresários contábeis acompanhem esse processo desde já, orientem seus clientes e promovam as adequações técnicas, garantindo conformidade, segurança jurídica e uma transição mais organizada.
Publicado em: 29/01/2026