As mudanças recentes nas regras do Lucro Presumido ganharam um novo capítulo com a publicação, hoje, 23 de janeiro, da Instrução Normativa RFB 2.306/2026. A norma redefine a forma de aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção e produz efeitos práticos na apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.
Com a nova IN, a Receita Federal passa a adotar um modelo de verificação trimestral do acréscimo, utilizando o limite de R$ 1.250.000,00 por trimestre. A partir dessa sistemática, o excedente a esse valor passa a ser tributado no próprio período, ainda que o limite anual de R$ 5.000.000,00 não tenha sido alcançado naquele momento.
Na prática, a norma antecipa a exigência tributária ao longo do exercício e desloca o limite anual para uma função de ajuste apenas no encerramento do ano-calendário, quando poderão ser realizados recálculos, compensações ou eventuais restituições. Esse modelo gera impacto direto no fluxo de caixa das empresas e amplia o grau de complexidade da apuração do Lucro Presumido.
Essa antecipação da cobrança, adota uma lógica que não se alinha com a Lei Complementar 224/2025, aprofundando a desconexão entre a norma legal e sua regulamentação infralegal e ampliando o desgaste jurídico sobre o tema.
Relembramos aqui que o Sescon-SP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, atualmente em processo de julgamento na Justiça Federal de São Paulo, com o objetivo de preservar o Lucro Presumido como método legítimo e autônomo de apuração, conforme previsto no Código Tributário Nacional. A ação busca afastar interpretações que tratam o regime como benefício fiscal e que resultam em aumento indireto da carga tributária, protegendo as empresas contra autuações, multas e insegurança jurídica.
Continuamos atentos e acompanhando os desdobramentos dessa situação, sempre atuando técnica e institucionalmente em defesa da classe contábil.
Publicado em: 23/01/2026