Foi sancionada pelo Governo Federal e publicada na edição de hoje, 27 de novembro, do Diário Oficial da União, a Lei 15.270, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda e cria novas regras de tributação mínima para altas rendas. No entanto, o ponto que mais preocupa a classe contábil permanece inalterado: a exigência de que a distribuição dos lucros apurados até 2025 seja deliberada até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção. O pedido formal de prorrogação desse prazo, defendido pelas entidades contábeis, não foi incluído no texto final da lei.
Essa decisão desconsidera a dinâmica real das rotinas contábeis. Balanços são naturalmente fechados no ano seguinte, com dados consolidados e documentos emitidos até o último dia do exercício. A manutenção desse prazo coloca empresas contábeis em uma corrida emergencial em plena reta final de ano, pressionando profissionais e clientes em um período já marcado por intensa demanda.
Apesar disso, parte essencial do pleito da categoria avançou em outra frente legislativa. A autorização para deliberar a distribuição de lucros até 30 de abril de 2026 foi acolhida ontem, 26, em emenda ao PL 5.473/25, que trata a regulamentação das apostas esportivas. Foi acatada a Emenda nº 75, que destaca que dispositivo acarreta uma impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente. A proposta é que a aprovação possa ocorrer até 30 de abril de 2026.
O Sescon-SP segue acompanhando a tramitação do PL e atuando para que essa medida seja adotada pelo Congresso, corrigindo um ponto que impacta diretamente o trabalho da base contábil e a gestão financeira das empresas.
Acesse a íntegra da Lei 15.270/2025 acessando o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220
Publicado em: 27/11/2025