Novo Campo Obrigatório na NF-E Passa a Valer em Abril e Pode Bloquear a Emissão de Notas

A partir do dia 6 de abril, passa a ser obrigatório o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de benefício tributário, conforme estabelecido pela Portaria SRE 70/2025.
A exigência se aplica a operações que envolvam isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regimes especiais com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, nos termos do artigo 212-O, §15, do RICMS.

Na prática, isso significa que todas as empresas deverão informar corretamente o código cBenef correspondente ao benefício utilizado em cada operação. Sem esse preenchimento adequado, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda, impedindo sua emissão, já que o documento está sujeito às regras nacionais de validação previstas na Nota Técnica 2019.001.
Para garantir o correto preenchimento, é fundamental consultar a tabela oficial “Tabela cBenef SP”, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, que reúne os códigos, suas descrições e respectivas bases legais. A correta identificação do código é essencial, pois qualquer inconsistência pode gerar bloqueios na emissão dos documentos fiscais.

Diante dessa mudança, é importante que as empresas contábeis revisem as parametrizações fiscais, validem os sistemas utilizados e orientem suas equipes e clientes quanto à correta aplicação dos benefícios tributários. Além disso, vale destacar que as informações prestadas por meio do campo cBenef serão utilizadas pela Secretaria da Fazenda para fins de transparência ativa a partir de 2027.

Por isso, a recomendação é que as adequações sejam realizadas o quanto antes para garantir a continuidade na emissão das notas fiscais.

Publicado em: 01/04/2026

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