Prazo Considerado Impossível da Lei 15.270/25 Chega ao STF com ADI da CNC

O debate sobre a exigência da Lei 15.270/2025, que condiciona a isenção de IR sobre lucros e dividendos apurados até 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025, acaba de ganhar um reforço de peso no campo jurídico. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de tutela cautelar, questionando os dispositivos que impõem esse prazo considerado incompatível com o rito societário e com a própria dinâmica de fechamento contábil.

A ação da CNC vem para reforçar o movimento iniciado pelo Sescon-SP, que, paralelamente, já havia impetrado um mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, para proteger suas empresas associadas da imposição de um prazo de deliberação sobre os lucros e dividendos ainda não apurados, o que desconsidera o tempo necessário para o fechamento contábil e cumprimento das obrigações legais.

Com essa ADI, a CNC aponta para a incompatibilidade dessa exigência com a legislação societária e a norma contábil vigente, que permite que a distribuição dos lucros seja aprovada até 30 de abril do ano seguinte, e não até o fim do exercício. A entidade sustenta que a exigência fere princípios constitucionais como a segurança jurídica, a razoabilidade e a anterioridade tributária.

O movimento agora ganha força jurídica e segue com o objetivo de garantir que as empresas possam seguir o rito contábil regular e que os prazos de deliberação e distribuição de lucros se mantenham conforme a legislação atual, sem a imposição de condições juridicamente impossíveis de serem cumpridas.

Assim que tivermos novidades sobre essas ações, informaremos a todos.

Publicado em: 17/12/2025

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