A entrega da DCTF PGD 3.8 tem gerado dúvidas e dificuldades técnicas, especialmente no que diz respeito às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Após a regulamentação publicada em maio, resultado direto das tratativas do Grupo de Trabalho formado pelo Sescon-SP, entidades contábeis congraçadas e Receita Federal do Brasil em São Paulo, ainda persistem inconsistências que impactam a declaração das quotas do 4º trimestre de 2024.
Diante desse cenário, a RFB divulgou novas orientações para auxiliar contribuintes e profissionais enquanto a atualização do programa é desenvolvida. Confira:
1. Quotas do 4º Trimestre de 2024 – SCP
O PGD DCTF 3.8 não permite informar quotas do 4º trimestre de 2024 quando os códigos se referem a débitos de SCP. Nesses casos, a Receita orienta:
– Declarar as quotas da própria empresa normalmente;
– Quando houver atualização do PGD DCTF, apresentar uma retificadora para incluir os débitos da SCP;
– O vencimento dos tributos permanece inalterado. Para o pagamento, emitir o DARF via Sicalcweb e efetuar o recolhimento até o vencimento.
2. Divergência de valores entre declarações
O programa não permite transmissão quando há divergência entre o valor total declarado como quotas na DCTF de 12/2024 e a de 03/2025, mesmo em casos sem débitos da ostensiva ou quando há somente débitos da ostensiva.
Orientações da Receita:
– Uma versão retificadora do PGD está em desenvolvimento para corrigir a inconsistência;
– Caso seja emitida MAED indevida, ela será cancelada pela Receita Federal.
O Sescon-SP seguirá acompanhando o tema junto à Receita Federal em São Paulo e manterá seus representados informados sobre qualquer atualização.
Publicado em: 30/07/2025