A Receita Federal ampliou significativamente a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, com a publicação na edição de hoje, 15 de dezembro, da IN 2.294/2025, que substitui integralmente o Anexo Único da IN 2.198/2024.
Com a mudança, o número de benefícios fiscais a serem informados salta para 173 itens, com a inclusão de 85 novos benefícios, com a justificativa de reforço da agenda de governança e transparência prevista na Lei 14.973/2024. Os novos itens passam a ser exigidos nas DIRBIs referentes aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026.
Na prática, a IN atualiza e amplia a lista de benefícios fiscais que devem ser obrigatoriamente informados à Receita Federal, contudo, acaba criando ainda mais burocracia, uma vez que grande parte dessas informações já é declarada nos speds e outras obrigações.
A não entrega ou a entrega em atraso da DIRBI sujeita a empresa a multas calculadas sobre a receita bruta, transformando essa obrigação em um ponto sensível de gestão de risco tributário.
O Sescon-SP destaca que a ampliação da DIRBI ocorre em um ambiente de elevada complexidade tributária, contrariando a proposta de simplificação associada à reforma tributária.
Publicado em: 15/12/2025