A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de hoje, 5 de janeiro, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, que traz um alívio importante para os contribuintes.
O ato cancela as multas emitidas em 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral ou da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, referentes ao período de apuração de novembro de 2025, entregues por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa.
Na prática, o que vale observar é a data de emissão da multa: apenas as multas geradas em 31/12/2025 estão abrangidas pelo cancelamento. Se a multa já tiver sido paga, é possível orientar o cliente a solicitar a restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Caso o valor já tenha sido compensado, a empresa poderá cancelar ou retificar a declaração de compensação, excluindo o débito correspondente.
O ato já está em vigor e o Sescon-SP orienta que as empresas contábeis revisem as DCTFWeb de seus clientes, verifiquem a existência de multas nessas condições específicas e adotem, quando necessário, as providências cabíveis junto à Receita Federal.
Publicado em: 05/01/2026