São Paulo da Novo Passo na Simplificação Tributária com Exclusão de Mais 46 Itens do ICMS-ST

O cenário tributário paulista avança em mais uma etapa de simplificação. A partir de 1º de agosto de 2026, entra em vigor a Portaria SRE 20/2026, que determina a exclusão do quarto grupo de mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida beneficiará diretamente setores como ração pet, produtos de limpeza, alvejantes, máquinas de lavar e tubos de cobre.

A iniciativa é resultado de uma atuação técnica e articulada da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) da Alesp, na qual o Sescon-SP atua como secretaria executiva. Trata-se de um pleito histórico da frente, que em 2026 completa 15 anos reunindo entidades contábeis e do empreendedorismo em torno da construção de um ambiente de negócios mais simples e eficiente, sob a presidência do deputado Itamar Borges. Ao longo desse período, foram realizadas diversas reuniões com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, sempre com foco na apresentação de relatos e evidências que sustentam a necessidade de revisão do regime.

Com a implementação desta quarta etapa, a simplificação já alcança quase 40% dos produtos anteriormente submetidos à ST. Em termos de arrecadação, os itens excluídos representam aproximadamente um terço do total que era gerado por esse regime, consolidando uma mudança estrutural na política fiscal do Estado, segundo a Sefaz/SP.

Publicado em: 06/05/2026

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