O Sescon-SP endossa a iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que apresentou notícia de fato ao Ministério Público Federal contra procedimentos fiscalizatórios promovidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP). A medida busca coibir autuações realizadas com base apenas no CNAE, sem comprovação do exercício de atividades ligadas à engenharia ou agronomia.
As empresas de contabilidade representadas pelo Sescon-SP têm relatado essas situações à entidade, que acompanha de perto o impacto gerado no assessoramento a seus clientes, muitos deles surpreendidos com notificações e multas arbitrárias. Além disso, têm circulado informações equivocadas sobre supostas parcerias entre os conselhos, o que não procede e vem causando insegurança e desgaste no ambiente empresarial.
O Sescon-SP ressalta a importância do devido processo legal e reitera que essas práticas desrespeitam princípios constitucionais como legalidade, contraditório e ampla defesa. O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, já reconheceu que o registro em conselhos profissionais só é obrigatório quando a atividade principal da empresa se enquadra na área de fiscalização, afastando interpretações que resultem em exigências indevidas.
A entidade continua acompanhando o assunto.
Publicado em: 30/07/2025