Sescon-SP, Fenacon e CFC Buscam Solução com a Receita para Prazo Inexequível da Lei 15.270/25: Entidades Comporão um Grupo de Trabalho

Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, o Sescon-SP participou, ao lado da Fenacon e do CFC, de reunião na sede da Receita Federal do Brasil, em Brasília, para tratar da exigência estabelecida pela Lei 15.270/2025, que determina a aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2025 até 31 de dezembro do mesmo ano.

As entidades solicitaram que a Receita Federal edite normativo reconhecendo a impossibilidade operacional do prazo e permitindo que a deliberação siga o rito previsto na Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), que estabelece que a apuração, análise e aprovação das demonstrações financeiras ocorram nos primeiros meses do ano subsequente.

As lideranças contábeis reiteraram que o prazo imposto pela nova legislação é incompatível com a prática contábil adotada no país e com as normas societárias, além de ser operacionalmente inexequível para empresas de todos os portes. A exigência fere princípios técnicos fundamentais, cria insegurança jurídica e compromete a qualidade das informações financeiras.

Como encaminhamento, foi acordada a formação de um Grupo de Trabalho operacional, composto por representantes do Sescon-SP, Fenacon e CFC, que atuará junto à Receita Federal para viabilizar uma solução que garanta segurança técnica e jurídica para profissionais da contabilidade e empresas impactadas pela lei.

Pela Receita Federal, participaram o secretário especial Robinson Barreirinhas; o coordenador-geral de Tributação, Daniel Teixeira Prates; e a subsecretária de Tributação e Contencioso, Cláudia Pimentel.

O presidente Antonio Carlos Santos representou o Sescon-SP e a Fenacon no encontro. Pelo CFC, estiveram presentes o presidente Aécio Dantas; o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica, Joaquim Bezerra; a conselheira federal Ângela Dantas; e o presidente do CRCRS, Márcio Schuch.

Publicado em: 11/12/2025

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