Começou nesta terça-feira, 1 de setembro, um período importante para o empreendedorismo. Ao longo do mês, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a solicitação. O prazo também deve ser observado pelas optantes que tenham registro de exclusão futura.
As empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam renovar sua adesão. No entanto, deverão avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.
Nesse processo, as empresas de contabilidade têm a missão de se aproximar ainda mais dos clientes, explicar as mudanças e orientar cada decisão. Será necessário analisar se a CBS e o IBS serão mantidos no recolhimento unificado do Simples Nacional ou apurados separadamente, pelo regime regular, considerando as características e os impactos para cada negócio.
Caso não seja feita uma escolha específica em setembro, os novos tributos permanecerão no recolhimento unificado entre janeiro e junho de 2027. As opções realizadas, tanto pelo ingresso no Simples Nacional quanto pelo recolhimento separado da CBS e do IBS, poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
Haverá uma nova oportunidade, em março de 2027, para optar pelo regime regular da CBS e do IBS, com efeitos no segundo semestre daquele ano. Para o MEI, o período de opção permanece em janeiro e não existe a possibilidade de recolher os novos tributos pelo regime regular.
Além de acompanhar os prazos, este é o momento de a empresa contábil demonstrar seu valor estratégico, apresentando cenários e apoiando escolhas que poderão afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos, as relações comerciais e a competitividade dos clientes.
O Sescon-SP orienta seus representados a iniciarem esse diálogo e realizarem uma análise individualizada antes do encerramento do prazo.
Acesse o link na e veja o roteiro elaborado pela Receita Federal: https://l1nq.com/sbzcp1o
Publicado em: 01/09/2026