A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por MEIs em operações com pessoas físicas, prevista na LC 214, vai contra a essência do regime simplificado e pode gerar efeitos negativos para milhares de pequenos negócios.
O presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, opinou sobre o tema em matéria do Diário do Comércio, destacando os riscos da medida, que pode aumentar a informalidade, dificultar a permanência de empreendedores na legalidade e comprometer a arrecadação.
Entenda o impacto dessa mudança e confira a análise completa na matéria do Diário do Comércio : https://dcomercio.com.br/publicacao/s/reforma-tributaria-texto-tem-jabuti-que-prejudica-meis
Publicado em: 24/02/2025