O Sescon-SP esclarece que não procede a informação de que a Receita Federal teria criado uma “malha fina do imóvel rural”.
Segundo nota oficial da própria instituição, as mudanças realizadas no sistema do ITR têm justamente o objetivo de simplificar o preenchimento da declaração e reduzir a ocorrência de erros, oferecendo mais segurança ao contribuinte.
Entre as novidades destacam-se:
– A utilização da DITR Web, que possibilita o envio da declaração diretamente pela internet, em computador ou celular, com recursos que automatizam parte do processo;
– A eliminação da obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), agora integrado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), evitando retrabalho e informações duplicadas;
– O agrupamento de imóveis do mesmo contribuinte em um único ambiente e a possibilidade de preenchimento multi-exercício.
Portanto, não há criação de qualquer malha fiscal específica para imóveis rurais. Pelo contrário, as alterações representam mais praticidade e menos risco de problemas futuros para os contribuintes.
Publicado em: 26/09/2025