Após Ofício do DREI, JUCESP Suspende Orientação Sobre Sigilo em Atas Societárias

Em razão do Ofício Circular 698/2025, expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a JUCESP publicou novo comunicado suspendendo os efeitos da orientação anteriormente divulgada sobre a possibilidade de apresentação de atas acompanhadas de anexos classificados como documentos de uso interno restrito, no contexto da Lei 15.270/2025.

A determinação do DREI afirma o entendimento de que os atos arquivados nas Juntas Comerciais possuem natureza pública. Diante disso, deixa de ser admitida a apresentação de atas ou de quaisquer documentos anexos com requerimento de sigilo ou restrição de acesso, ainda que esses arquivos sejam inseridos em pastas classificadas como “restritas” nos sistemas da Junta.

Com a nova orientação, todos os atos societários levados a arquivamento devem ser apresentados de forma integralmente pública. Essa diretriz se aplica tanto aos processos realizados pelo VRE físico quanto pelo VRE Digital e alcança todos os documentos que componham a ata, inclusive balanços, demonstrativos, acordos de quotistas e quaisquer outros anexos.

Ressalta-se, ainda, que, nos pedidos realizados de forma integralmente eletrônica, as atas deverão estar assinadas digitalmente por todas as pessoas indicadas. Alternativamente, as atas poderão ser assinadas de forma autógrafa, desde que o protocolo eletrônico seja realizado por contador ou advogado devidamente habilitado, com uso de certificado digital.

O Sescon-SP orienta que empresas e profissionais da contabilidade redobrem a atenção na preparação e no protocolo dos documentos, a fim de evitar exigências, atrasos e retrabalho, e segue acompanhando os desdobramentos relacionados à aplicação da Lei 15.270/2025.

Publicado em: 22/12/2025

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