Mais uma fase de exclusão de produtos do regime de substituição tributária em São Paulo foi oficializada, com vigência a partir de 1º de agosto, conforme estabelece a Portaria SRE 19/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 29 de abril.
O avanço é resultado de uma agenda construída ao longo do anos, marcada por reuniões com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, interlocução técnica com as equipes do governo e discussões recorrentes no âmbito da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), que tem o Sescon-SP como sua Secretaria Executiva. O tema foi pauta de encontros com as entidades representativas, refletindo uma demanda do setor produtivo por maior racionalidade.
A nova etapa consolida um processo contínuo de revisão da substituição tributária no Estado, conduzido com base na análise dos impactos práticos enfrentados pelas empresas.
A retirada gradual de produtos do regime sinaliza um alinhamento com a necessidade de simplificação do sistema tributário estadual, especialmente em um momento em que o país avança na implementação da reforma sobre o consumo. Trata-se de um movimento que contribui para maior previsibilidade e coerência na aplicação das regras fiscais.
Esse novo passo, portanto, é mais um resultado de um processo de diálogo entre o poder público e o setor produtivo, com debates conduzidos no âmbito da Frepem e participação das entidades na apresentação de demandas e análises técnicas.
Publicado em: 30/04/2026