A Receita Federal anunciou hoje, 18, que as empresas do Simples Nacional poderão ter uma nova oportunidade para rever a forma de recolhimento do IBS e da CBS caso a alíquota de referência da CBS seja definida pelo Senado Federal após o prazo atual de desistência, previsto para 30/11/2026.
A medida atende a uma preocupação apresentada formalmente pelo Sescon-SP à RFB, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao Comitê Gestor do IBS, por meio de uma nota técnica com propostas para garantir segurança, previsibilidade e condições adequadas de adaptação ao novo sistema tributário.
Entre os pleitos, o Sescon-SP defendeu a concessão de um prazo adicional após a divulgação da alíquota, para que empresários e profissionais contábeis possam fazer simulações e tomar a decisão com base em informações concretas.
Segundo a RFB, se a alíquota da CBS for definida depois de novembro, o contribuinte não será obrigado a manter uma escolha feita sem conhecer o percentual que será aplicado em 2027 e os sistemas estarão preparados para as desistências.
O anúncio representa um avanço importante no pleito apresentado pelo Sescon-SP. No entanto, as novidades ainda dependem de regulamentação oficial.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, conhecido como Simples Híbrido, deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.
Publicado em: 18/09/2026