Folha, Gazeta Mercantil e Valor Investe Repercutem Mandado de Segurança do Sescon-SP Contra Exigência da Lei 15.270/2025

A mobilização do Sescon-SP sobre a aplicação da Lei 15.270/2025 segue repercutindo na imprensa brasileira. Nos últimos dias, veículos de grande circulação e referência no debate econômico e jurídico voltaram a destacar o posicionamento da entidade sobre a exigência considerada tecnicamente impossível para a distribuição dos lucros apurados em 2025.

A Folha de S. Paulo, em análise assinada pelos especialistas da área tributária Gabriel Paranaguá e Yuri Junqueira, menciona o Sescon-SP ao abordar a inviabilidade prática do regime de transição previsto na lei. O texto ressalta que a determinação tende a gerar litígios já no início de 2026.

Já a Gazeta Mercantil e o Valor Investe destacaram o mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pelo Sescon-SP, enfatizando que a entidade busca resguardar as empresas que representa de uma obrigação considerada incompatível com a legislação societária brasileira e com a própria dinâmica da contabilidade.

Acesse os links e veja a íntegra das matérias.

Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/12/isencao-dos-dividendos-ate-2025-uma-missao-impossivel.shtml

Valor Investe: https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/noticia/2025/12/02/empresas-contabeis-vao-a-justica-contra-declaracao-de-dividendos-ate-fim-do-ano-entenda.ghtml

Gazeta Mercantil: http://Gazeta Mercantil https://www.gazetamercantil.digital/lei-dos-lucros-e-dividendos-entidade-que-rpresenta-300-mil-empresas-aciona-a-justica-contra-exigencia-considerada-impossivel/

Publicado em: 11/12/2025

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