A mobilização do Sescon-SP sobre a aplicação da Lei 15.270/2025 segue repercutindo na imprensa brasileira. Nos últimos dias, veículos de grande circulação e referência no debate econômico e jurídico voltaram a destacar o posicionamento da entidade sobre a exigência considerada tecnicamente impossível para a distribuição dos lucros apurados em 2025.
A Folha de S. Paulo, em análise assinada pelos especialistas da área tributária Gabriel Paranaguá e Yuri Junqueira, menciona o Sescon-SP ao abordar a inviabilidade prática do regime de transição previsto na lei. O texto ressalta que a determinação tende a gerar litígios já no início de 2026.
Já a Gazeta Mercantil e o Valor Investe destacaram o mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pelo Sescon-SP, enfatizando que a entidade busca resguardar as empresas que representa de uma obrigação considerada incompatível com a legislação societária brasileira e com a própria dinâmica da contabilidade.
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Folha de São Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/12/isencao-dos-dividendos-ate-2025-uma-missao-impossivel.shtml
Publicado em: 11/12/2025