Além do Mandado de Segurança, Sescon-SP Atua Junto ao STF Contra Exigência Sobre Lucros

Desde a publicação das novas regras sobre a distribuição de lucros e dividendos, o Sescon-SP assumiu uma atuação imediata, técnica e preventiva para proteger as empresas representadas.

A norma publicada em 27 de novembro passou a exigir que a distribuição de lucros seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda, um prazo incompatível com os ritos legais societários e contábeis, já que a apuração definitiva do lucro ocorre apenas após o encerramento do exercício.

Diante disso, o Sescon-SP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, buscando afastar essa exigência impossível de ser cumprida e evitar penalizações às empresas associadas.

O pedido de liminar foi inicialmente analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal. No entanto, houve entendimento de natureza processual de que a ação deveria tramitar em São Paulo, por envolver a autoridade fiscal responsável pela administração dos tributos no Estado. Diante disso, o Sescon-SP ajustou imediatamente a ação, modificando a indicação da autoridade responsável, providência já aceita pelo Judiciário.

O processo está em fase de remessa para a Justiça Federal de São Paulo, onde o pedido será novamente analisado.

Paralelamente, o Sescon-SP solicitou ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade dessas regras. Na prática, isso significa que a entidade passa a colaborar diretamente com o STF, levando informações técnicas e a visão de quem aplica a norma no dia a dia.

Caso a ADI seja julgada procedente, os efeitos da decisão beneficiarão todas as empresas do país, inclusive as empresas contábeis e seus clientes.

Continuamos acompanhando o tema de forma permanente e manteremos todos informados sobre os próximos desdobramentos.

Saiba mais detalhes no link. https://l1nq.com/OuDwH

Publicado em: 18/12/2025

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