Apesar de positiva, a anistia das multas da GFIP deixa grande parte dos contribuintes de fora

Iniciei minha jornada como articulista do Portal Contábeis, em janeiro, concomitante com a minha gestão à frente do Sescon-SP, na época, relatei o cenário não muito animador para os contribuintes e para os empresários contábeis com a triste notícia do veto presidencial ao PL 4157/2019 (nº antigo 7.512/2014) , que, no texto substitutivo aprovado, anulava as multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), sem fatos geradores de recolhimento do FGTS.

Ultrapassados mais de seis meses de sua aprovação pelo Congresso Nacional, no dia 5 de julho, pudemos comemorar a derrubada do veto pelos parlamentares, depois de uma árdua mobilização da classe contábil, dos deputados e senadores.

Prevalecendo a máxima que “o ótimo é inimigo do bom”, a sinalização positiva do parlamento para as causas da classe contábil e do empreendedorismo é animadora, ainda mais, que o substitutivo aprovado estendeu a anistia às multas aplicadas até 8 de julho de 2022, data em que a Lei 14.397/2022 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União,abarcando um período muito mais amplo da proposta inicial, que restringia o perdão das penalidades ao período de 2009 a 2013. Entretanto, a restrição da anistia apenas para a GFIPs sem fatos geradores, deixará muitos contribuintes e profissionais da contabilidade desamparados desta correção tardia, mas que reflete a prevalência do ato jurídico perfeito.

É neste sentido que firmo meu comprometimento e do Sescon-SP de retomarmos o assunto junto à Receita Federal do Brasil com o objetivo de ampliar a anistia para todas as multas geradas por entrega da GFIP em atraso, e, em havendo possibilidade, com o legislativo, por meio de uma nova redação de projeto de lei para ser entregue aos deputados.

Essa é uma questão de justiça, afinal a relação do Fisco e do Contribuinte deve ser pautada pela previsibilidade, o que não ocorreu nessas autuações, pois os contribuintes foram pegos de surpresa.

Nossa entidade atua desde 2015 nas esferas administrativas, legislativas e judiciais em busca da correção dessa injustiça, já que os atrasos não estão relacionados à má-fé, mas sim em orientações erradas passadas pela Caixa Econômica Federal e no processo de fiscalização da Receita Federal do Brasil, na época da unificação com os sistemas da Previdência Social.

 Para piorar a situação e não se atentando a todos os equívocos provados pelo próprio Poder Público e pela CEF, as autuações foram lavradas de forma retroativa, pegando os últimos cinco anos de entregas das GFIPs, o que ocasionou, em alguns casos, débitos elevados que acabaram por ameaçar a sobrevivência de milhares de empresas brasileiras e, por consequência, as organizações contábeis, que atendem a 95% dos negócios no Brasil e são responsáveis contratualmente por cumprirem a obrigação acessória em nome deles.

 Para o leitor, devemos deixar claro que a entrega em atraso da GFIPs, com ou sem movimento, não acarretou qualquer perda de arrecadação aos cofres públicos e muito menos para os empregados que recebem o FGTS, houve apenas a postergação da informação.

Ao abraçar essa conquista, agradecemos a mobilização de todas as entidades contábeis que trabalharam unidas, ressaltando o excelente trabalho capitaneado pela nossa federação, a Fenacon; a parceria da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, presidida pelo deputado estadual Itamar Borges; e o apoio de todos os parlamentares que encamparam essa causa, especialmente ao deputado Laércio Oliveira e ao senador Izalci Lucas, pela mobilização em torno do tema. 

Assim, ganham as empresas, ganha a contabilidade e ganha o país. E agora atuaremos para fazer justiça aos contribuintes que não foram contemplados com a nova legislação.

Carlos Alberto Baptistão – contador, empresário contábil, administrador de empresas e presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP na Gestão 2022/2024

Publicado em: 13/07/2022

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