Quando a Receita Federal diz que divulgar antecipadamente a alíquota da CBS seria perigoso, é preciso olhar para o outro lado: perigoso, para as empresas, é chegar tão perto da reforma sem clareza sobre uma informação essencial.
A CBS começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Estamos a menos de seis meses dessa virada, e as empresas já deveriam estar trabalhando com previsibilidade para revisar contratos, recalcular preços, reavaliar margens, ajustar fluxo de caixa e adaptar sistemas. Sem a definição da alíquota, o planejamento fica comprometido e as decisões passam a ser tomadas no escuro.
A legislação previa um cronograma para essa definição, mas os prazos foram prorrogados em 45 dias, o que pode empurrar a alíquota definitiva para meados de dezembro. Na prática, isso significa que poderemos conhecer a regra com menos de 15 dias de antecedência da sua vigência. Para uma mudança dessa dimensão, é um prazo incompatível com a realidade operacional das empresas.
Sem conhecer a alíquota, a empresa não consegue formar preço, renegociar contratos de longo prazo, projetar o efeito nos estoques, medir o impacto no capital de giro e se preparar para o split payment. Também fica mais difícil tomar decisões sobre regime tributário e sobre a própria operação.
No caso das empresas do Simples Nacional, a preocupação é ainda maior. Setembro é um mês decisivo, pois será preciso avaliar a opção relacionada ao CBS e IBS. Como fazer uma escolha dessa relevância sem conhecer a carga tributária que virá pela frente?
Nesse momento, quem vai estar ao lado do contribuinte é justamente a empresa contábil. O contador será o apoio do empresário nessa transição. Mas, para fazer esse trabalho, também precisa de clareza e antecedência.
O Sescon-SP destaca que uma transição dessa magnitude exige previsibilidade. A reforma tributária vai impactar diretamente a rotina das empresas. Quanto mais perto de 2027 chegarmos sem essas definições, maior será a insegurança para quem empreende.
Publicado em: 08/07/2026