A entrada em vigor da reforma tributária começa a ganhar contornos mais claros para as empresas. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram um ato e um comunicado conjunto com orientações práticas sobre a aplicação da CBS e do IBS, que passam a vigorar a partir de 1º de janeiro.
As notas destacam que as empresas deverão adaptar seus sistemas para destacar a CBS e o IBS nos documentos fiscais, conforme os leiautes que serão definidos, mas não haverá recolhimento desses tributos em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas. A apuração terá caráter meramente informativo, permitindo testes operacionais, ajustes de processos e a futura definição das alíquotas.
Outro ponto relevante é a afastamento de penalidades pela ausência do preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos desses tributos, que ainda dependem da sanção do PLC 108/2024.
As publicações confirmam que os documentos fiscais eletrônicos atualmente utilizados permanecem obrigatórios, agora com a inclusão dos campos da CBS e do IBS, e que novas declarações e documentos poderão ser detalhados por normas técnicas ao longo do processo. As exigências relativas aos demais tributos vigentes não sofrem alteração. Também foi esclarecido que, caso o contribuinte fique impossibilitado de emitir o documento fiscal por falha exclusiva do ente federativo, isso não caracterizará descumprimento de obrigação acessória.
As orientações tratam ainda da inscrição no CNPJ, exigida a partir de julho de 2026 para pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, medida de caráter exclusivamente operacional, sem alteração da natureza jurídica do contribuinte.
As instituições destacam que a implementação da CBS e do IBS será gradual e cooperativa, com a publicação de novos atos e comunicados ao longo de 2026.
O Sescon-SP acompanha de forma permanente esse processo e seguirá orientando seus representados.
Publicado em: 23/12/2025