Conquista para as SUPs: Sescon-SP celebra decisão do TJSP que derruba alíquota progressiva de ISS na Cidade de São Paulo

Firme em seu compromisso de defender os direitos constitucionais das sociedades uniprofissionais e promover a clareza e objetividade nos critérios de fiscalização pelas prefeituras, o Sescon-SP celebra uma vitória significativa para o setor com a recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional a lei municipal de São Paulo que instituía alíquotas progressivas de ISS para as SUPs.

Por anos, o Sescon-SP tem se posicionado contra disposições que impõem uma carga tributária injusta sobre essas sociedades, argumentando que tais medidas violam os princípios de isonomia e capacidade contributiva estabelecidos na Constituição Federal. A entidade tem trabalhado incansavelmente para assegurar que a tributação das SUPs seja justa e equitativa, refletindo adequadamente a natureza de suas operações e não o volume de profissionais.

A lei impugnada, especificamente o artigo 13 da Lei 17.719/22 previa uma alíquota de ISS baseada no número de profissionais habilitados, com faixas de tributação que variavam significativamente. Esta metodologia foi contestada por meio de um mandado de segurança pela LCR Contadores Associados, que é associada ao Sescon-SP.

A decisão vai ao encontro do posicionamento do Sescon-SP de que as SUPs devem ser submetidas a um regime de tributação fixo, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 406 de 1968 e reforça e reforça a aplicabilidade do tema 918, do STF, para todas as sociedades uniprofissionais, causa que o Sescon-SP tem defendido ao longo dos anos.

Nossa entidade permanece dedicada a monitorar de perto esse cenário e a atuar por segurança jurídica e um ambiente de negócios mais justo e transparente.

Publicado em: 26/04/2024

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