Foi ampliada a participação dos contribuintes paulistas no Programa ProAtivo. A adesão, que pode ser feita até 24 de junho, agora dispensa a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Dessa forma, a empresa que fizer a solicitação terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito.
Com a novidade, o requisito básico é o contribuinte dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.
É a Receita Estadual que se encarrega de processar e liberar os valores para transferência.
Publicado em: 14/06/2022