DCTF 3.8 Apresenta Falha em Retificação: Saiba como Proceder

O canal aberto de diálogo entre a Receita Federal em São Paulo, o Sescon-SP e as entidades contábeis, por meio do Grupo de Trabalho, tem permitido antecipar informações importantes para orientar os empresários. Recentemente, a instituição informou que a versão 3.8 do PGD DCTF está apresentando falha no momento da validação da declaração retificadora, com a mensagem:

“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”

O problema já está em análise para correção no sistema. Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que o contribuinte que tiver crédito tributário devedor das quotas de IRPJ/CSLL, originado por erro de preenchimento na DCTF de março/2025, e não conseguir transmitir a retificação devido à falha do validador, solicite certidão junto à Receita.

Nesse processo, deve anexar a cópia da DCTF retificadora (mesmo não transmitida) e a tela do sistema com a mensagem de erro. Confirmada a liquidação das quotas conforme a retificação pretendida, os débitos serão desconsiderados e, não havendo outras pendências, a certidão será liberada.

O Sescon-SP continua acompanhando a situação e manterá seus representados atualizados sobre novas medidas e correções.

Publicado em: 22/08/2025

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