A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 28 de maio, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.267/2025, que regulamenta a entrega da DCTF para declaração das quotas de IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024. A norma confirma que os contribuintes deverão apresentar a DCTF com essas informações até o último dia útil de julho de 2025.
A medida atende ao pleito apresentado pelo Grupo de Trabalho entre o Sescon-SP, as entidades contábeis congraçadas paulistas e a RFB em São Paulo, que apontou a impossibilidade técnica de declarar os referidos tributos por meio do programa atual.
De acordo com a Receita, as informações deverão ser prestadas exclusivamente para fins de confissão dessas quotas, utilizando a pasta “Trimestre Anterior” da DCTF relativa ao mês de março de 2025, ou, no caso de eventos especiais em janeiro ou fevereiro, na DCTF do respectivo mês.
Essa é mais uma iniciativa que comprova o valor do diálogo institucional e técnico mantido com a Receita Federal por meio do Grupo de Trabalho. Continuamos atentos e à disposição, sempre prontos a ouvir a todos e em atuar na defesa dos interesses da classe contábil e dos contribuintes.
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Publicado em: 28/05/2025