A Receita Federal do Brasil atendeu ao pleito do Sescon-SP e de diversas entidades contábeis do país e alterou o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.248, publicada nesta sexta-feira, 7 de fevereiro.
Com a alteração, o prazo regular para a entrega da DCTFWeb, que antes era até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, passa a ser o último dia útil do mês seguinte. No entanto, essa mudança não se aplica à competência de dezembro de 2024.
Além disso, excepcionalmente para a DCTFWeb referente a janeiro de 2025, a entrega poderá ser feita até 31 de março de 2025.
O Sescon-SP, bem como o CFC, Fenacon, Ibracon e outras entidades, manifestou-se contra a imposição de prazos mais curtos, destacando o impacto para as empresas contábeis e seus clientes. A Receita Federal acolheu as argumentações e ajustou a regra, garantindo um prazo mais adequado para o cumprimento da obrigação.
Reforçamos nosso agradecimento à 8ª Região Fiscal da Receita Federal, com quem mantemos um diálogo constante e produtivo, permitindo que demandas como essa sejam levadas adiante e revertam em benefícios concretos para os contribuintes e para toda a classe contábil.
Publicado em: 07/02/2025