Comunicamos nossos associados que foi publicado no diário oficial, em 28.01.2022, o comunicado CAT nº 02/2022. No texto, o coordenador da administração tributária do Estado define o marco inicial de cobrança do Difal nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em São Paulo.
Assim o Difal será exigido a partir de 1º de abril de 2022.
Confira a íntegra do comunicado: https://sescon.org.br/…/2022/01/comunicado-cat-02.pdf
Publicado em: 28/01/2022