DIRBI: Nova obrigação acessória vem na contramão do movimento de simplificação; entidades contábeis pedem sua exclusão

O Sescon-SP manifesta seu repúdio à criação da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela Instrução Normativa 2198/24. Esta medida, além de aumentar a já pesada carga burocrática que recai sobre as empresas e especialmente ao setor contábil, não traz benefícios concretos ao ambiente de negócios e apenas onera ainda mais os contribuintes.

O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária.

Sempre reiteramos a necessidade de enxugamento do rol de exigências fiscais por muitas trazerem duplicidade e redundância de dados e a DIRB não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já inseridas em outras obrigações acessórias.

Por isso, o Sescon-SP endossa o movimento nacional da Fenacon, CFC e Ibracon, de pedido de exclusão da DIRBI, manifestado em ofício enviado à Receita Federal.

E considerando que a obrigatoriedade começa já a partir de julho de 2024, sem a disponibilização de orientações suficientes para sua viabilização, em caso de não atendimento ao pleito, as entidades pedem que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.

Publicado em: 20/06/2024

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