SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SESCON-SP
CNPJ: 62.638.168/0001-84
EDITAL – COMUNICADO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA
Em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo 12 do Regulamento Eleitoral do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SESCON-SP, comunicamos que foi registrada no prazo estabelecido a única chapa concorrente à eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação a que está filiada a Entidade, para o mandato de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a que se refere o edital de convocação publicado no dia 20 de agosto de 2024 no jornal O Estado de S. Paulo – Caderno de Economia – Página B9, encaminhado por e-mail no mesmo dia para todos os representados cadastrados na entidade e disponibilizado de 20 de agosto de 2024 até 04 de setembro de 2024 no sítio eletrônico da entidade, assim constituída: Diretoria Executiva – Efetivos – Presidente: Antonio Carlos Souza dos Santos, Vice-Presidente Institucional: Jorge Luiz Gonçalves Rodrigues Segeti, Vice-Presidente Administrativa: Inez Lemos Lopes, Vice-Presidente Financeiro: Márcio Teruel Tomazeli, Diretor Administrativo: Christiano Cesar Martinello, Diretor Financeiro: Júlio Linuesa Perez, Diretor Social: Gildo Freire de Araújo; Suplentes – Ana Carolina Zaparoli Gedra; Silvana Cesário de Araújo; Wladimir Carlos Bersanetti Rodrigues; Andréia dos Santos Silva; Waldineia Alcantara Santana; Wilson Nakayama e Erich Palmos Sampaio; Conselho Fiscal – Efetivos – José Serafim Abrantes; Domingos Orestes Chiomento; Carlos José de Lima Castro; Suplentes – Antonio Sofia; Alaíde da Silva Pereira Vitorino; Reynaldo Pereira Lima Júnior; Delegação Federativa – Efetivos – Antonio Carlos Souza dos Santos e Carlos Alberto Baptistão; Suplentes – Reynaldo Pereira Lima Júnior e Márcio Massao Shimomoto.
Ainda comunico que, nos termos do Regulamento Eleitoral, o prazo para impugnação dos candidatos é de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste aviso.
São Paulo, 09 de setembro de 2024.
Carlos Alberto Baptistão
Presidente
Publicado em: 09/09/2024