Em resposta ao apelo e à incansável mobilização do Sescon-SP, juntamente com as entidades contábeis nacionais, Fenacon, CFC e Ibracon, a Receita Federal do Brasil anunciou hoje, em Instrução Normativa, mudança para a entrega da EFD-Reinf.
➡Agora, a nova data-limite será o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que este coincidir com um dia não útil. Isso permite que a obrigação referente a outubro seja transmitida até a próxima segunda-feira, 16.
O presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, compartilhou suas reflexões em um vídeo, expressando sua satisfação com a extensão do prazo para outubro e as demais novidades, reconhecendo o significativo alívio que isso traz para os contribuintes e as empresas de contabilidade. No entanto, ele enfatizou seu compromisso contínuo em lutar por uma data-limite estendida até o 20º dia útil do mês subsequente, visando proporcionar um prazo mais condizente com a complexidade da obrigação acessória, bem como a eliminação das retenções de impostos sobre serviços.
Confira o vídeo: https://youtu.be/zx0qyBN-PHY
Publicado em: 11/10/2023