Esclarecimento importante: Pix não terá impostos em 2025

Diante da circulação de informações incorretas nas redes sociais, o Sescon-SP reforça que as transações via Pix não serão tributadas em 2025. A desinformação surgiu a partir da IN RFB 2.219/24, que passou a vigorar recentemente.

Para esclarecer os fatos, a Receita Federal publicou uma nota oficial negando a criação ou elevação de tributos relacionados ao Pix. O órgão reforçou que as novas regras “não implicam qualquer aumento de tributação”.

As mudanças estabelecem que instituições financeiras e operadoras de pagamento devem informar os valores totais movimentados mensalmente por meio de transações como Pix, TED, DOC ou saques, quando ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Outra alteração foi a substituição da Decred pela adoção da e-Financeira.

Conforme destacado pela RFB, as informações reportadas não incluem detalhes como origem, destino ou natureza das transações, e seguem rigorosamente a legislação de sigilo bancário e fiscal. A medida tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes e sonegação, sem impactar a carga tributária dos contribuintes.

As alterações foram implementadas, segundo a Receita, para melhorar a fiscalização, incluindo novas formas de pagamento, como o Pix, no escopo do monitoramento fiscal, mas sem afetar os direitos dos contribuintes ou gerar novos encargos tributários.

Por fim, destacamos a importância de buscar informações em fontes confiáveis e canais oficiais para evitar boatos e desentendimentos sobre as normas vigentes.

Publicado em: 09/01/2025

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