Excesso de obrigações acessórias com entrega em 31 de maio leva Sescon-SP e entidades contábeis a solicitarem prorrogação da ECD e da ECF

O Sescon-SP e as entidades congraçadas da contabilidade paulista oficializaram na terça-feira, 11 de abril, junto à Receita Federal do Brasil da 8ª Região, o pedido de adiamento dos prazos de entrega da ECD e da ECF em 2023.

O pedido foi motivado pelo sobrecarga de trabalho à classe contábil originada pelo excesso de obrigações acessórias com a mesma data-limite: 31 de maio, como as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de Espólio e de Saída Definitiva do País, entre outras.

No documento, as entidades destacam a demanda alta da categoria contábil para o processamento de dezenas, centenas e milhares de nesses meses, além da possibilidade de instabilidade no site da RFB, que recepciona toda essa gama de exigências fiscais.

Visando uma racionalização desse calendário e a necessidade de segurança jurídica e para garantir a qualidade das informações prestadas, as entidades propõem a prorrogação do prazo de entrega da ECD para 30 de junho de 2023 e, consequentemente, da ECF para 31 de agosto de 2023, já que as duas estão interligadas.

Confira a íntegra do nosso ofício acessando o link: https://bit.ly/3KtMkJU

Assim que tivermos um retorno da RFB, informaremos a todos.

Publicado em: 13/04/2023

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