A disseminação de informações desencontradas sobre a aplicação de penalidades na reforma tributária tem gerado insegurança entre empresas e profissionais da contabilidade. Diante disso, é importante esclarecer o que de fato está valendo neste momento.
A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, informou oficialmente que não haverá aplicação de multas relacionadas ao preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais antes de 90 dias após a publicação dos regulamentos definitivos. Como essa regulamentação ainda está em fase de conclusão, o prazo para eventual aplicação de penalidades sequer começou a ser contado.
Na prática, isso significa que são falsas as informações que indicam a aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026. O momento atual não é de penalização, mas sim de adaptação.
Esse entendimento está alinhado ao modelo adotado para 2026, definido como um período de “teste e aprendizado”. Durante esse ano, a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo, sem impacto financeiro direto.
O objetivo dessa fase é permitir que empresas, sistemas e o próprio fisco possam validar processos, ajustar rotinas e corrigir eventuais inconsistências, dentro de um ambiente controlado. Trata-se de um período de convivência entre o modelo atual e o novo sistema, exigindo atenção.
Diante desse cenário, orientamos que as empresas continuem o processo de adequação de seus processos e sistemas, acompanhando a evolução da regulamentação.
Publicado em: 10/04/2026