Grande conquista da contabilidade paulista: desvinculação do contador do Cadesp poderá ser feita sem necessidade de ida ao Posto Fiscal

O Grupo de Trabalho formado pelo Sescon-SP, demais entidades congraçadas da contabilidade paulista e Subsecretaria da Receita Estadual, da Sefaz, já está rendendo frutos: foi publicada, no dia 23 de junho, a Portaria SRE 48/2022 que retira a obrigação de comparecimento ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadesp. Uma grande conquista para a categoria.

O tema tem sido pleito recorrente das entidades e foi destaque inclusive em reunião realizada pelo Grupo Técnico um dia da publicação, 22 de junho, em que lideranças da contabilidade foram recebidas pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade, Marcel Siqueira, e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações Cláudio Ferreira representaram a administração estadual.

Na ocasião, o vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, afirmou que a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador seria de grande valia para o setor.

Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.

Participaram do evento o consultor da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, Silvério Crestana; o conselheiro do CRCSP, Renato Prone Teixeira da Silva, o diretor do Sindcont-SP, Denis de Mendonça, o diretor da Fecontesp, Cláudio Anibal Cleto, o diretor Administrativo da Aescon-SP, Carlos Limberti, e o diretor Institucional e Jurídico do Sescon-SP, Marcos Kazuo.

Publicado em: 28/06/2022

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