A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro, redisciplinou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da administração compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, revogando a IN RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como outras INs e Atos Declaratórios. É importante estar atento porque as novas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2023.
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Publicado em: 09/12/2022